No final de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.488, que traz mudanças na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997, que estabelece normas eleitorais e a gente criou este artigo para que você entenda as novas regras da propaganda eleitoral pela internet.

O Que Mudou no Geral?

Muita coisa. Principalmente o fato de que agora é permitido usar a Internet para fazer propaganda eleitoral.

Claro, todo mundo sabe que a internet tem papel primordial na hora de ajudar nas eleições, mas a importância dessa ferramenta vem crescendo e ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais.

Por isso, a cada eleição, a Justiça Eleitoral aumenta as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação das campanhas dos candidatos.

Recentemente, as doações de pessoas jurídicas a candidatos foram proibidas e agora, as redes sociais estão mais presentes do que nunca, o que faz dessa campanha a mais importante para a internet em todos os tempos!

Quais as Principais Alterações?

1- Pagamento de propaganda eleitoral na internet

Se antes, a Lei Eleitoral não permitia propaganda eleitoral paga na Internet, agora, é possível fazer uso, desde que na forma de conteúdo impulsionado. Isso quer dizer que vc pode pagar pra impulsionar o seu post. E mais, você também pode pagar pra que seu anúncio apareça no Facebook, no Adwords, Youtube, enfim, vc pegou a idéia. Tudo isso é considerado impulsionamento, pela lei.

2- Boca de Urna Digital

Pode mas não pode. É que se você já tiver feito um post e impulsionado ele antes do dia da eleição, parece que o TRE vai enquadrar isso como um post anterior aquela data e não como um impulsionamento no dia e por isso, pode fazer. Mas entenda, essa é a minha percepção da lei, pode ser que algum juiz ou advogado discorde dessa opinião. Quer ter certeza e estar respaldado? Fale com o SEU ADVOGADO, ok?

3- Controle de Gastos com Propaganda Online:

Os custos do que vc pagar nas redes sociais deve ser registrado integralmente, de acordo com os limites legais e você precisa declarar também os endereços na internet onde ocorreram.

4- Como criar a conta nas redes sociais e usar para fins políticos?

Use apenas a sua conta oficial e deixe claro que se trata de propaganda política. Coloque as informações de número, nome do candidato, coligação e não esqueça de nada, ou corra o risco de ganhar e ser impugnado, inelegível. Já pensou?

Pois é, pode acontecer, então, melhor se manter na linha.

5- Quem pode contratar?

Só o candidato ou alguém elegido pelo candidato podem contratar os serviços de publicidade, diretamente da ferramenta de divulgação. Não pode ser feita campanha impulsionada pela página de um terceiro. Ah, e cuidado, to vendo muita gente fazer isso! Quer contratar uma rede social? Contrate. Mas se ela não tiver nenhum escritório no Brasil, nem vai que é bem possível você ganhar uma multa.

6- Pode espalhar fake news do amiguinho?

Não. Nem precisava perguntar, né? Aliás, o impulsionamento só pode ser usado para promover o próprio candidato ou seu partido. Por isso, cuidado para não tentar descontruir a imagem do rival ou “falar mal sem querer” do amiguinho, porque se o TRE pegar vai impugnar sua candidatura, ok?

7- Pode usar Bot?

Não pode. Só pode usar a mídia, nada de programas para espalhar o mal. Mas ainda assim, creio que existam algumas exceções na maneira de lidar com essa resposta. Se precisar tirar dúvidas, me chame que a gente conversa!

8- Tenho direito ao famoso direito de resposta se falarem mal de mim?

Claro. E o valor vai ser pago pela conta de quem fez isso, impulsionado mesmo.

9- E qual a multa pra quem desrespeitar isso?

De R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, ou o dobro do valor gasto na infração, caso este supere o limite máximo da multa. Estão sujeitos a ela o responsável pelo conteúdo (sim, você, agência) e, também, o beneficiário da infração, caso tenha conhecimento comprovado da violação.

Conclusão:

Finalmente temos uma lei que contempla problemas que vivemos atualmente.

Ufa! Mas isso não quer dizer que ela é perfeita e nem que está preparada para os desafios atuais.

Mesmo assim, nota 8 pelo esforço. E você, já sabe em quem votar? É candidato? Conta pra gente seus maiores desafios, ou agende um horário pra conversar.

Grande abraço e até a próxima!

PS: Confira a lei de 1997 aqui , a nova lei e as principais mudanças clicando aqui e uma FAQ bem completa pra você tirar suas dúvidas aqui.

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